Tribunal da Relação de Guimarães
Um cheque apresentado a pagamento fora do prazo de 8 dias, na medida em que se trata de um documento assinado pelo devedor e que contém em si o reconhecimento de uma obrigação pecuniária de montante determinado, pode continuar a valer como título executivo, desde que a causa da obrigação subjacente nele consubstanciada seja invocada no requerimento de execução a fim de poder ser impugnada pelo executado. 30.10.2002 Relator: Rosa Tching Adjuntos: Aníbal Jerónimo António Gonçalves (votou vencido)
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