Tribunal da Relação de Guimarães
--- Tendo sido expropriada a maior parte do logradouro da casa de habitação dos expropriados e ficando esta a cerca de 30 metros do eixo da auto-estrada e, em parte, sob um viaduto, com a altura de cerca de 40 metros, justifica-se o pedido de expropriação total, nos termos do artigo 3.º, n.º 2, do Código das Expropriações de 1999. 09.10.2002 Des. Leonel Serôdio (relator) Des.ª Rosa Tching Des. Aníbal Jerónimo
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