Tribunal da Relação de Guimarães

543/02-1

Data
2002-10-02
Relator
GOMES DA SILVA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I—Em Portugal, o sistema jurídico concreto, no concernente às relações advogado-mandante, parte da total independência do advogado face ao seu cliente, mesmo que entidade patronal, quer por via da elevada complexidade técnica da lide, quer por motivos de simples conveniência. II –Apurando-se que o mandatário actuou de acordo com a sua consciência, com os cuidados próprios e dentro dos parâmetros ordinariamente exigíveis, como normal profissional, nenhuma culpa se lhe pode encontrar capaz de fundamentar a obrigação de indemnizar por responsabilidade contratual (incumprimento ou incumprimento defeituoso). III—Não há nulidade da sentença, fundada entre eventual contradição entre a decisão e os seus fundamentos de facto, quando aquela emerge destes, com lógica discursiva inatacável. 02.10.2002 Relator: Des. Gomes da Silva Adjuntos: Des. Amílcar Andrade Des. Leonel Serôdio

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