Tribunal da Relação de Guimarães
Em processo penal tem legitimidade para recorrer o ofendido que não se constituiu assistente, quando a decisão que ele pretende impugnar é precisamente a que lhe negou a sua pretensão em intervir nos autos nessa mesma qualidade (a de assistente). 02.07.08 Des. Heitor Gonçalves (relator) Des. Anselmo Lopes Des. Tomé Branco
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