Tribunal da Relação de Guimarães

258/02-2

Data
2002-07-08
Relator
HEITOR GONÇALVES
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Em processo penal tem legitimidade para recorrer o ofendido que não se constituiu assistente, quando a decisão que ele pretende impugnar é precisamente a que lhe negou a sua pretensão em intervir nos autos nessa mesma qualidade (a de assistente). 02.07.08 Des. Heitor Gonçalves (relator) Des. Anselmo Lopes Des. Tomé Branco

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