Tribunal da Relação de Guimarães
I-- A condução sob a influência do álcool, por si só não é suficiente para integrar responsabilidade do condutor na produção de um acidente, exigindo-se o nexo de causalidade adequada. II—O nexo de causalidade adequada entre a condução sob o efeito do álcool e o acidente deve ser averiguado perante quadro fáctico apurado no processo, nomeadamente a sua interligação com as outras causas do acidente. 24.11.2002 Relator: Narciso Machado Adjuntos: Gomes da Silva; Amílcar Andrade
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