Tribunal da Relação de Évora

344/08-3

Data
2008-05-08
Relator
D'OREY PIRES
Meio processual
APELAÇÃO CÍVEL
Decisão
REVOGADA A SENTENÇA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I – O direito às prestações por morte de um beneficiário da segurança social, por parte de quem com ele vivia em união de facto, depende da verificação dos pressupostos do artigo 2020º, do Código Civil. II – Na acção a propor contra a Segurança Social terá o requerente que alegar e provar a ausência de capacidade económica da herança do companheiro falecido para lhe satisfazer alimentos, bem como de os obter das pessoas referidas nas alíneas a) a d), do artigo 2009º, do Código Civil.

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