Tribunal da Relação de Évora

296/06.7TAODM.E1

Data
2015-05-05
Relator
MARIA ONÉLIA MADALENO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Constitui nulidade a não audição presencial do condenado antes da prolacção do despacho que revogou a suspensão da execução da pena.

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