Tribunal da Relação de Évora
I - A perda total do arrendado é um caso de caducidade «ope legis», sendo irrelevante que haja, ou não, culpa do senhorio nessa perda; II - A culpa do senhorio em que, eventualmente, radique a perda do arrendado pode, apenas, constituir elemento — fundamento — de responsabilidade civil do senhorio, de natureza contratual ou extracontratual.
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