Tribunal da Relação de Évora

2707/08-2

Data
2009-05-07
Relator
TAVARES DE PAIVA
Meio processual
APELAÇÃO CÍVEL
Decisão
CONFIRMADA A SENTENÇA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I – O contrato de seguro de carta é facultativo e cobre a responsabilidade civil emergente da utilização de um veículo pelo segurado, em qualquer circunstância. II – O seguro de garagista é obrigatório e cobre a responsabilidade civil emergente da utilização de um veículo pelo segurado, por virtude das suas funções no âmbito da sua actividade profissional.

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