Tribunal da Relação de Évora

2312/02-3

Data
2003-02-20
Relator
TEIXEIRA MONTEIRO
Meio processual
APELAÇÃO CÍVEL EM ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE RESOLUÇÃO DE DENÚNCIA DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL
Decisão
REJEIÇÃO DA APELAÇÃO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Indeferimento de realização de inspecção judicial atempadamente requerida, em sede de audiência de julgamento, sem arguição de vício de nulidade da decisão e extemporaneidade de tal arguição em sede de recurso; II - Arguição de violação da norma do nº3 do art. 265º do CPC só em sede de recurso; III - Alteração da matéria de facto com gravação da prova produzida em julgamento quando os elementos suportados na gravação o permitem sem margem de dúvida; III - Princípio da liberdade de julgamento (art.655º do CPC) na apreciação de provas e primazia do princípio da imediação no decurso da audiência; IV - Factos provados integram a previsão da alínea b) do art.21º da LARural.

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