Tribunal da Relação de Évora

2296/04-1

Data
2004-10-13
Relator
MANUEL NABAIS
Meio processual
RECLAMAÇÃO PARA O PRESIDENTE
Decisão
INDEFERIDA A RECLAMAÇÃO
Votação
DECISÃO INDIVIDUAL

Sumário

No processo contra-ordenacional só é admissível recurso, para a Relação, das decisões finais – e apenas das decisões finais – que conheçam do recurso interposto da decisão da autoridade administrativa, nos casos elencados no artº 73º do DL nº 433/82, de 27OUT.

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