Tribunal da Relação de Évora
I - Suspensa a execução nos termos do disposto no art.916º do CPC, por o executado ter solicitado guias na secretaria judicial para pagamento da quantia exequenda e custas prováveis, a partir desse momento, está o exequente impedido de praticar na mesma quaisquer actos que não tenham a ver senão com a questão da própria razão de ser da liquidação; II – É, por isso, ilegal a apresentação de requerimento, por parte da exequente, a solicitar a capitalização dos juros entretanto vencidos.
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