Tribunal da Relação de Évora
I - Numa acção declarativa em que se pede a anulação da venda, em face de vícios instrumentais do negócio (ofensivo dos bons costumes, abuso de poderes de representação, negócio consigo mesmo e usura), tal acção não é prejudicial relativamente a uma acção de interdição da Autora, porquanto não se trata de vício ligado à personalidade ou à vontade dos intervenientes.
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