Tribunal da Relação de Évora
Nos termos do artigo 674º-A do C.P.C., a matéria factual dada como provada num processo de natureza penal, que originou a condenação dum arguido, que, posteriormente, beneficiou de uma amnistia, há que ser tida como assente e integrada na Especificação numa acção cível, onde aquele arguido agora é Réu e que surge por força daquela amnistia.
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