Tribunal da Relação de Évora

1945/02-2

Data
2002-11-14
Relator
ANA LUÍSA GERALDES
Meio processual
PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
Decisão
NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - A competência dos Tribunais Judiciais é residual, limitada às áreas que não se encontrem abarcadas pela competência especialmente atribuída a outros Tribunais, designadamente, aos Tribunais Administrativos; II - Assim, não pode o Tribunal Judicial decretar uma providência cautelar da qual resulte para uma Câmara Municipal a inibição da emissão de um alvará de licença de construção de um edifício.

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