Tribunal da Relação de Évora

1551/02-2

Data
2002-10-24
Relator
TAVARES DE PAIVA
Meio processual
RECLAMAÇÃO DE JUROS EM CONCURSO DE CREDORES
Decisão
PROVIDA A APELAÇÃO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Tendo o MºPº reclamado créditos referentes a IVA e créditos referentes a juros de mora, indicando, relativamente a estes, o respectivo capital e a data a partir da qual são os mesmos devidos, não é necessário fazer a liquidação dos juros, para efeitos do reconhecimento e graduação, uma vez que a liquidação será resultado de uma simples operação aritmética, com base precisamente nos elementos fornecidos pelo MºPº, no requerimento inicial.

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