Tribunal da Relação de Évora

1193/02-2

Data
2003-02-06
Relator
MARIA DE FÁTIMA GALANTE
Meio processual
APELAÇÃO CÍVEL EM ACÇÃO DECLARATIVA DE CONDENAÇÃO
Decisão
PROVIDA A APELAÇÃO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I – A servidão legal de passagem reveste requisitos mínimos de continuidade e aparência. II - Análise dos requisitos plasmados nos artigos 1550º e segs. do CC.

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