Tribunal da Relação de Coimbra

999/00

Data
2000-05-09
Relator
COELHO DE MATOS
Secção
JTRC28/4
Meio processual
APELAÇÃO

Sumário

I - Tendo-se vencido a livrança após a propositura da acção mas anteriormente à prolação da sentença, devem os réus avalistas da mesma ser condenados também no seu pagamento, conforme o disposto no artº 663º, nº1 do CPC, por se tratar de um facto constitutivo do direito do A., que se produziu posteriormente ao momento da propositura, de forma a que a decisão corresponda à situação existente no momento do encerramento da discussão. II- Assim, deve solidariamente o avalista responder pelos juros devidos, mas relativamente a estes apenas os posteriores ao vencimento da livrança.

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