Tribunal da Relação de Coimbra
I.Os honorários de advogado não são um salário, no sentido vulgar da palavra. II.Na fixação de honorários ao defensor, deverá atender-se aos honorários correntemente pagos por serviços do género e do relevo dos que foram prestados e garantir-se uma com-pensação material de adequada dignidade. III. O juiz não tem poderes para fixar honorários abaixo da tabela, a menos que considere que a intervenção foi nula e/ou até prejudicial ao arguido.
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