Tribunal da Relação de Coimbra

990/98

Data
1999-01-13
Relator
BARRETO DO CARMO
Secção
JTRC133/1
Meio processual
RECURSO
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Sumário

Havendo dúvidas quanto à data da entrega do cheque, sendo esta um elemento fundamental do crime, a inferência é a de não deduzir acusação, em obediência ao princípio in dúbio pro reo, aplicável mesmo durante o inquérito, de acordo com o art. 32º, 2, da CRP.

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