Tribunal da Relação de Coimbra

987/02

Data
2002-05-07
Relator
REGINA ROSA
Secção
JTRC 01683
Meio processual
APELAÇÃO
Decisão
REVOGADA EM PARTE
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Estando o crédito reclamado garantido por hipoteca legal não se aplica o disposto no art. 152º do C.P.E.R.E.F., pelo que tal crédito não pode ser considerado como comum, II - A regra contida no referido artigo 152º é de natureza excepcional e, como tal, insusceptível de aplicação analógica.

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