Tribunal da Relação de Coimbra
I - O requerente de apoio judiciário deve, no requerimento para tal, oferecer todas as provas. II - Se o recorrente alega ter salários em atraso e contra si execuções a correr em vários Tribunais, deve, com o requerimento inicial juntar prova documental quer duma quer doutra situação, atento, quanto aos salários em atraso o disposto nos artºs 3º, 15º, 16º e 17º da Lei 17/86 de 14.6.
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