Tribunal da Relação de Coimbra

916/2000

Data
2000-11-22
Relator
COELHO DE MATOS
Secção
JTRC1204
Meio processual
REVISÃO SENTENÇA ESTRANGEIRA
Decisão
CONCEDIDA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Para que seja concedido o exequatur a uma sentença proferida por tribunal alemão, que decretou o divórcio entre cônjuges de nacionalidade também alemã, não é necessário que o casamento tenha sido registado em Portugal. II - Assim, desde que o pedido de revisão satisfaça os requisitos exigidos pelo art. 1096º do CPC, deve ser concedida a revisão.

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