Tribunal da Relação de Coimbra

914/02

Data
2002-04-30
Relator
TÁVORA VÍTOR
Secção
JTRC 01667
Meio processual
APELAÇÃO
Decisão
REVOGADA EM PARTE
Votação
UNANIMIDADE
Descritores

Sumário

I - São pressupostos da mudança de servidão a conveniência da mesma para o proprietário do prédio serviente e a ausência de prejuízos para o do prédio dominante. Trata-se de factos constitutivos do direito do Autor a alegar e provar por este. II - Mesmo considerando que no elenco dos prejuízos atendíveis para o Réu só cabem os relevantes à luz de um critério de normalidade, deve ser julgada improcedente a acção de mudança de servidão em que resulta provado que com aquela verá o prédio dominante diminuída a sua área de cultivo, tendo ainda que proceder ao corte de pinheiros do seu prédio para que a dita mudança se possa concretizar.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.