Tribunal da Relação de Coimbra
I - São pressupostos da mudança de servidão a conveniência da mesma para o proprietário do prédio serviente e a ausência de prejuízos para o do prédio dominante. Trata-se de factos constitutivos do direito do Autor a alegar e provar por este. II - Mesmo considerando que no elenco dos prejuízos atendíveis para o Réu só cabem os relevantes à luz de um critério de normalidade, deve ser julgada improcedente a acção de mudança de servidão em que resulta provado que com aquela verá o prédio dominante diminuída a sua área de cultivo, tendo ainda que proceder ao corte de pinheiros do seu prédio para que a dita mudança se possa concretizar.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.