Tribunal da Relação de Coimbra
I. Tendo sido o arguido submetido a testes de controlo metrológico tendo em vista a pesquisa de álcool no sangue, um de controlo qualitativo e outro de controlo quantitativo, sendo os resultados obtidos distintos, nada impede que o julgador dê prevalência ao teste de controlo quantitativo, de acordo com as regras gerais de valoração e de apreciação da prova. II. Em sede criminal não tem assento legal a substituição da pena acessória de proibição de conduzir pela caução de boa conduta.
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