Tribunal da Relação de Coimbra

850/99

Data
1999-04-14
Relator
FERREIRA DINIS
Secção
JTRC190/2
Meio processual
RECURSO

Sumário

I.Em sentença transitada em julgado na qual o arguido foi condenado como autor materi-al do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto pelos arts. 11º, n.º1, al. a), do DL 454/91 e 217º, do CP - versão de 1995 - não decorrendo da factualidade provada que os che-ques foram emitidos com data posterior à da sua entrega ao tomador, não há que considerar descriminalizada a conduta do arguido nos termos do artº 11º, n.º 3, daquele diploma, na re-dacção que lhe foi dada pelo DL 316/97, nem fazer apelo ao princípio in dubio pro reo. II.A solução é a revisão de sentença, desde que se verifiquem os respectivos pressupostos.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.