Tribunal da Relação de Coimbra
I.- Age com culpa a entidade patronal ao permitir a utilização de uma serra de fitas por menor de 16 anos, em violação dos artºs 77º e 78º da Portaria nº 21343 de 18.6.65. II. - A culpa apenas seria de afastar se se provasse que a menor agira por sua livre iniciativa, em completa revelia da sua entidade patronal, indo mesmo contra as prescrições proibitivas, que o mínimo cuidade exígivel impunha a esta última.
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