Tribunal da Relação de Coimbra

797/98

Data
1999-01-13
Relator
OLIVEIRA MENDES
Secção
JTRC140/1
Meio processual
RECURSO

Sumário

I. Em caso de existência de seguro obrigatório o pedido de indemnização civil deve ser for-mulado obrigatoriamente contra seguradora quando o pedido se contiver dentro dos limites fixados para aquele seguro, sendo parte ilegítima o arguido civilmente responsável. II. Impõe-se pois o indeferimento liminar quando o pedido é formulado tão só contra o ar-guido civilmente responsável e, por isso, deve também ser indeferido o incidente de interven-ção principal provocada, já que por efeito do indeferimento liminar extinta ficou a instância civil.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.