Tribunal da Relação de Coimbra
I. Em caso de existência de seguro obrigatório o pedido de indemnização civil deve ser for-mulado obrigatoriamente contra seguradora quando o pedido se contiver dentro dos limites fixados para aquele seguro, sendo parte ilegítima o arguido civilmente responsável. II. Impõe-se pois o indeferimento liminar quando o pedido é formulado tão só contra o ar-guido civilmente responsável e, por isso, deve também ser indeferido o incidente de interven-ção principal provocada, já que por efeito do indeferimento liminar extinta ficou a instância civil.
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