Tribunal da Relação de Coimbra

792/2000

Data
2000-07-11
Relator
NUNES RIBEIRO
Secção
JTRC01070
Meio processual
AGRAVO

Sumário

I - A alteração do contrato de sociedade é da competência exclusiva dos sócios, devendo fazer-se por maioria qualificada nos termos do disposto no artº 265º do CSCom. II - Assim, é de indeferir liminarmente a providência cautelar em que é pedida a substituição do sistema de gerência plural, consignado no pacto social, pelo sistema conjunto, já que constitui uma alteração do contrato da sociedade.

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