Tribunal da Relação de Coimbra
A falta de transcrição, mediante escrito dactilografado, das passagens da gravação dos depoimentos das testemunhas que o recorrente invoca como fundamento do erro na apreciação das provas, como é exigido pelo artº 690º-A do Código de Processo Civil (na redacção anterior às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 183/2000, de 10 de Agosto), implica a rejeição do recurso sobre a matéria de facto.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.