Tribunal da Relação de Coimbra

678/05

Data
2005-05-31
Relator
MONTEIRO CASIMIRO
Secção
JTRC
Meio processual
APELAÇÃO
Decisão
-
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

A falta de transcrição, mediante escrito dactilografado, das passagens da gravação dos depoimentos das testemunhas que o recorrente invoca como fundamento do erro na apreciação das provas, como é exigido pelo artº 690º-A do Código de Processo Civil (na redacção anterior às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 183/2000, de 10 de Agosto), implica a rejeição do recurso sobre a matéria de facto.

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