Tribunal da Relação de Coimbra

666/2000

Data
2000-07-11
Relator
GARCIA CALEJO
Secção
JTRC01084
Meio processual
APELAÇÃO

Sumário

I- O contrato de depósito bancário é um contrato bilateral inominado, com características de depoósito e de mandato. II - Impugnada a veracidade da assinatura, compete ao R. provar a veracidade da mesma, isto é, que foi feita pelo depositante, de harmonia com o disposto no artº 374º, nº2 do CC. III - Pelo facto de se ter dado como provado que o titular do depósito não estava incapacitado para assinar a transferência bancária, não implica que se tenha de dar como assente que foi ele que efectivamente assinou o documento.

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