Tribunal da Relação de Coimbra
I-Na venda por propostas em carta fechada a transferência dos bens adquiridos opera-se de imediato assim que abertas e apreciadas as propostas o Juiz adjudique os bens ao proponente que ofereça um lanço mais elevado. II- Caso o comprador não deposite na Caixa Geral de Depósitos no prazo de 15 dias o preço do bem que lhe foi adjudicado, pode o Juiz sob proposta dos interessados na venda e nomeadamente do liquidatário judicial em processo de falência, determinar que a venda fique sem efeito. III- Na venda por negociação particular não tem o mandatário encarregado da venda que notificar o apelante para a celebração da escritura. Só após efectuado o depósito do preço pelo comprador na Caixa Geral de Depósitos é que será,sendo caso disso, lavrado o instrumento de venda, , lavrado o art . 905º do Código de Processo Civil, i.e. a escritura em moldes a combinar entre o comprador e o encarregado de venda.
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