Tribunal da Relação de Coimbra

660/2000

Data
2000-05-02
Relator
NUNO CAMEIRA
Secção
JTRC2/4
Meio processual
AGRAVO

Sumário

A avaliação fiscal extraordinária é inadmissível se o senhorio não tiver procedido a actualizações anuais por aplicação dos coeficientes fixados através de portaria governamental ou acordado com o arrendatário o montante da actualização.

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