Tribunal da Relação de Coimbra
I.São três as fases para estruturação do pensamento determinativo da pena, segundo Fi-gueiredo Dias, Direito Penal Português, 227. - uma investigação e determinação da moldura penal abstracta, resultante do preenchi-mento do tipo legal, de molde a verificar-se se a moldura penal se altera no jogo das circuns-tâncias atenuantes e agravantes; - o enquadramento do caso concreto na moldura penal encontrada, procurando graduar a pena com a culpa, a ilicitude e a personalidade do agente; - uma escolha da pena, indagando da proporcionalidade e da adequação às exigências de punição e prevenção. II.Todo este raciocínio deve constar da sentença.
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