Tribunal da Relação de Coimbra
Estando o recurso limitado à matéria de direito, a pretensão de discutir a matéria de facto dada como provada, caracterizando a situação como de existência de vícios da sentenbça, não se indicando, por outro lado, qualquer norma jurídica violada, conduz à rejeição do recurso por manifestamente improcedente e por não indicação das normas violadas.
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