Tribunal da Relação de Coimbra

638/01

Data
2002-04-23
Relator
ARAÚJO FERREIRA
Secção
JTRC 01662
Meio processual
APELAÇÃO
Decisão
CONFIRMADA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Quando uma parte afirma uma realidade que lhe é favorável e desfavorece a parte contrária, tal afirmação não pode conter-se na noção de confissão do art. 352º do C.C. II - Se não foi possível averiguar o valor exacto (ou aproximado) dos danos que a sentença exequenda decidiu tutelar, há que recorrer à fixação equitativa do respectivo valor. III - Tal valor não tem actualização monetária

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