Tribunal da Relação de Coimbra
I - Quando uma parte afirma uma realidade que lhe é favorável e desfavorece a parte contrária, tal afirmação não pode conter-se na noção de confissão do art. 352º do C.C. II - Se não foi possível averiguar o valor exacto (ou aproximado) dos danos que a sentença exequenda decidiu tutelar, há que recorrer à fixação equitativa do respectivo valor. III - Tal valor não tem actualização monetária
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