Tribunal da Relação de Coimbra
O contrato de sociedade civil pressupõe uma actividade social, de natureza económica, criadora de resultados consistentes num lucro patrimonial, não, necessariamente, de produção de bens, mas que não pode ser de mera fruição dos rendimentos da coisa comum, o que não acontece, quando à simples fruição se associa um fim produtivo ou especulativo.
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