Tribunal da Relação de Coimbra

562/03

Data
2003-03-25
Relator
HELDER ROQUE
Secção
JTRC 01946
Meio processual
APELAÇÃO
Decisão
CONFIRMADA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

O contrato de sociedade civil pressupõe uma actividade social, de natureza económica, criadora de resultados consistentes num lucro patrimonial, não, necessariamente, de produção de bens, mas que não pode ser de mera fruição dos rendimentos da coisa comum, o que não acontece, quando à simples fruição se associa um fim produtivo ou especulativo.

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