Tribunal da Relação de Coimbra
I - Pronunciando-se os serviços de registo pela desnecessidade do registo a acção deve prosseguir e não se deve suspender a instância. II - Assim, e por maioria de razão, numa acção cujo registo seja obrigatório, mesmo que o registo seja lavrado provisório e por dúvidas, a acção deve igualmente prosseguir, a fim de evitar impasses e paragens prolongadas na marcha dos processos.
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