Tribunal da Relação de Coimbra

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Data
2000-12-18
Relator
COELHO DE MATOS
Secção
JTRC81/1
Meio processual
APELAÇÃO

Sumário

O animus possidendi configura uma questão de facto a conhecer no julgamento respectivo. Tendo a primeira instância respondido afirmativamente ao quesito em que se indagava se os autores praticaram os actos de posse como se de coisa sua se tratasse, não pode a Relação alterar essa resposta fora do contexto do artigo 712º do Código de Processo Civil, a partir da valoração de outros factos também provados.

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