Tribunal da Relação de Coimbra
I. A confissão, sendo integral e sem reservas, inclui todos os factos da acusação, nomea-damente os que se referem à intenção com que o arguido actuou. II. Um veículo automóvel, montando com várias peças de outros veículos, falsificado o nú-mero do «quadro», é produzido por actos ilícitos, sendo de declarar perdido a favor do Estado, pois não pode circular legalmente. III. Partes e peças de vários veículos, na posse de quem se dedica a «montar» veículos, falsificando o números dos quadros, oferecem riscos de serem utilizados no cometimento de novos crimes.
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