Tribunal da Relação de Coimbra

453/05

Data
2005-04-19
Relator
VIRGÍLIO MATEUS
Secção
JTRC
Meio processual
APELAÇÃO
Decisão
REVOGADA PARCIALMENTE
Votação
UNANIMIDADE COM * DEC VOT

Sumário

I - O artº 152º do CPEREF, segundo o qual, com a declaração de falência se extinguem os privilégios creditórios de que sejam titulares o Estado, as autarquias locais e as instituições de segurança social, diz apenas respeito aos privilégios creditórios, não abrangendo a hipoteca legal da segurança social. II – E isto é assim, porque a ratio desse artº 152º é a de, através da extinção dos privilégios creditórios das entidades públicas aí previstas, proteger terceiros que obtiveram garantias reais fiados no registo e através deste, porquanto o interesse público prosseguido por essas entidades pode ser acautelado por outro tipo de garantia sem aquele gravame, designadamente por hipoteca legal.

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