Tribunal da Relação de Coimbra
I.Os vícios da sentença referidos no artº 410º, n.º 2, do CPP, têm de resultar do texto da decisão recorrida, por si só ou conjugada com as regras da experiência comum. II.O erro notório na apreciação da prova, como vício da sentença previsto na al. c), do n.º 2, do artº 410º, do CPP, não se confunde com erro na apreciação dos factos provados.
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