Tribunal da Relação de Coimbra

45/99

Data
1999-06-05
Relator
GERMANO FONSECA
Secção
JTRC208/2
Meio processual
RECURSO

Sumário

I.Os vícios da sentença referidos no artº 410º, n.º 2, do CPP, têm de resultar do texto da decisão recorrida, por si só ou conjugada com as regras da experiência comum. II.O erro notório na apreciação da prova, como vício da sentença previsto na al. c), do n.º 2, do artº 410º, do CPP, não se confunde com erro na apreciação dos factos provados.

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