Tribunal da Relação de Coimbra

445/99

Data
1999-05-11
Relator
EMÍDIO RODRIGUES
Secção
JTRC53/2
Meio processual
AGRAVO

Sumário

I.A proibição de fraccionamento de terreno apto e destinado à cultura, em parcelas de área inferior a determinada superfície mínima, cede perante a usucapião. II.A transacção celebrada entre as partes, onde reconhecem que parcelas nessa situação se constituíram prédios autónomos pela via da usucapião, é legal, não representando fraude à lei, nem que as partes, só por isso, e na ausência de outros elementos, tenham feito um uso anormal do respectivo processo.

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