Tribunal da Relação de Coimbra

439/00

Data
2000-05-16
Relator
GIL ROQUE
Secção
JTRC64/4
Meio processual
APELAÇÃO

Sumário

I.Tendo sido provado que desde há mais 20 ou 30 anos as águas pluviais que caiem sobre o telhado da casa dos RR escorrem para o telhado da casa propriedade dos AA, de forma continuada, à vista de toda a gente, sem oposição de ninguém, tem de se reconhecer a existência de uma servidão de estilícidio, independentemente do modo através do qual se veio a realizar esse escoamento. II- O facto dos RR terem reconhecida a seu favor essa servidão de estilicídio não lhes permite construir um beiral com 25 cm de largura em todo comprimento do telhado da casa dos AA, por isso constituir a violação do direito de propriedade destes, tornando-se necessário que o referido escoamento se faça em moldes de deixar de ocupar um espaço propriedade dos AA..

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