Tribunal da Relação de Coimbra
I - Não indicando o recorrente, na sua motivação, os elementos impostos pelo artº 412º nº3 do C.P.Penal para o recurso da matéria de facto, designadamente especificando os pontos de facto incorrectamente julgados por referência aos suportes técnicos, não pode o Tribunal da Relação apreciar a matéria de facto impugnada. II - Se a matéria de facto fixada na sentença é suficiente para tipificar o crime porque o arguido foi condenado, não apresentando a decisão vícios que a inquinem tem o recurso de ser julgado improcedente.
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