Tribunal da Relação de Coimbra
I.A íntima convicção que livremente se forma no espírito do juiz acerca dos factos con-trovertidos da causa espelha-se nas respostas ao questionário (base instrutória) e escapa ao controle da Relação em tudo o que excede o quadro traçado pela lei nos artigos 653º e 712º do Código de Processo Civil. II.A existência e validade do contrato de conta corrente - realidade diversa da mera conta corrente de natureza contabilística - depende da verificação de dois requisitos: Primeiro - Que duas pessoas tenham de entregar valores uma à outra; Segundo - Que ambas se vinculem a transformar os seus créditos em artigos de "deve" e "há-de haver", de modo a que só o saldo final resultante da sua liquidação seja exigível.
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