Tribunal da Relação de Coimbra

407-2001

Data
2001-05-08
Relator
GIL ROQUE
Secção
JTRC1341
Meio processual
APELAÇÃO
Decisão
CONFIRMADA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Apresentando o R documentos com o rol de testemunhas, que foram aceites por despacho tabelar, tem o A o direito de se pronunciar sobre a oportunidade e legalidade dessa junção antes de o juiz apreciar de mérito os referidos documentos. II - O facto de o juiz do tribunal recorrido ter suspendido a audiência para que fossem juntos documentos, que não vieram a ser juntos, e ter entretanto proferido decisão, não prova de modo algum que a decisão terá sido proferida sem convicção sobre a matéria de facto provada.

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