Tribunal da Relação de Coimbra

3836/04

Data
2005-03-08
Relator
SERRA BAPTISTA
Secção
JTRC
Meio processual
AGRAVO
Decisão
REVOGADA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

O disposto na al. b) do nº 1 do artº 276º do Código de Processo Civil é aplicável, por analogia, ao caso de o patrono nomeado no âmbito do apoio judiciário ficar impossibilitado de exercer as suas funções, uma vez que não se deve distinguir, no patrocínio judiciário obrigatório, entre o mandato judicial conferido pela parte e o patrocínio judiciário gratuito concedido no âmbito do apoio judiciário.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.