Tribunal da Relação de Coimbra
O disposto na al. b) do nº 1 do artº 276º do Código de Processo Civil é aplicável, por analogia, ao caso de o patrono nomeado no âmbito do apoio judiciário ficar impossibilitado de exercer as suas funções, uma vez que não se deve distinguir, no patrocínio judiciário obrigatório, entre o mandato judicial conferido pela parte e o patrocínio judiciário gratuito concedido no âmbito do apoio judiciário.
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