Tribunal da Relação de Coimbra

376/99

Data
1999-04-13
Relator
GIL ROQUE
Secção
JTRC8/2
Meio processual
APELAÇÃO

Sumário

I.No processo de embargos de executado, o exequente (hospital) deve impugnar os factos alegados na petição de embargos. II.Se o exequente desconhecer os factos que levaram o assistido a recorrer aos serviços prestados pelo Hospital, basta que diga na contestação, que desconhece as circunstâncias em que o sinistro ocorreu, para se considerarem impugnados os factos articulados pela em-bargante. III.O título executivo é um documento que contém factos que o exequente deve articular na petição da execução.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.