Tribunal da Relação de Coimbra
I.No processo de embargos de executado, o exequente (hospital) deve impugnar os factos alegados na petição de embargos. II.Se o exequente desconhecer os factos que levaram o assistido a recorrer aos serviços prestados pelo Hospital, basta que diga na contestação, que desconhece as circunstâncias em que o sinistro ocorreu, para se considerarem impugnados os factos articulados pela em-bargante. III.O título executivo é um documento que contém factos que o exequente deve articular na petição da execução.
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