Tribunal da Relação de Coimbra

3596/04

Data
2005-04-07
Relator
BORDALO LEMA
Secção
JTRC
Meio processual
APELAÇÃO
Decisão
-
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I – A carteira profissional certifica ou atesta que o respectivo titular preenche os requisitos exigidos por lei para o exercício de determinada profissão . II – Só a partir da titularidade e posse da carteira profissional exigível para o exercício de determinada categoria profissional é que o trabalhador fica investido nos direitos inerentes a tal categoria, designadamente ao salário correspondente a essa categoria .

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